Para ser MEI, a pessoa não pode ter nenhum tipo de participação em outra empresa,ou seja, nem como sócio ou titular e ainda pode contar apenas com um funcionário limitado a um salário mínimo vigente ou piso da categoria.
Ainda assim, mesmo se enquadrando na regra geral, não são todos os profissionais autônomos que podem abrir uma MEI. Existe uma lista de atividades permitidas, bem como um limite de faturamento anual.
A categoria MEI é uma das que mais crescem no país, isso porque, cada vez mais pessoas desejam empreender, seja pela autonomia de comercializar os seus próprios produtos, ou para ser um prestador de serviços sem vínculo empregatício.
O MEI, microempreendedor individual, é um modelo simplificado de empresa que foi gerado com a finalidade de retirar os autônomos do mercado informal.
Criado pela Lei Complementar n° 128/2008, o MEI entrou em vigor em 1° de julho de 2009 e é utilizado pelas pessoas que trabalham por conta própria em atividades não regulamentadas por entidades de classe.
Muito comum entre cabeleireiros, vendedores, pintores e outros profissionais da informalidade, o registro do MEI chegou para oferecer benefícios previdenciários como auxílio doença, auxílio maternidade e aposentadoria. Além de contar com a possibilidade de emissão de notas fiscais.
Quando se torna MEI, o profissional autônomo ganha um registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e se enquadra no modelo simplificado do Simples Nacional, sendo necessário pagar um valor mensal referente aos tributos de sua atividade.
Para se tornar MEI é preciso estar atento a determinados requisitos básicos, como:
As atividades permitidas para abrir o MEI estão em uma lista disponível diretamente no Portal do Empreendedor, entre elas estão:
O MEI engloba qualquer categoria de atividade associada ao comércio e atividades industriais, como é o caso de pequenas confecções, fábricas de salgados e indústrias.
No campo de serviços, existem uma série de restrições ao MEI. As denominadas atividades de natureza comum são realizadas sem a necessidade de formação superior, ou seja, sem regulamentação legal, podendo se formalizar microempreendedores individuais.
Um exemplo disso são os serviços de lavandaria, salões de beleza, manutenção e organização de festas, lava-jatos, entre outros.
Já as profissões que dependem de regulamentação específicas para se formalizar como MEI são os advogados, médicos, arquitetos, engenheiros e dentistas, sendo a única exceção os serviços contábeis.
Os benefícios de se tornar MEI são:
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