Cada negócio tem um modelo de tributação que melhor se encaixa dentro da sua realidade e escolher a opção ideal pode oferecer diversos benefícios, além da segurança e da otimização dos processos.
O regime tributário deve ser uma das prioridades dos gestores no momento de abrir um negócio.
É muito comum que algumas questões operacionais e estratégicas sejam colocadas a frente, mas isso não significa que os fatores contábeis e fiscais possam ser deixados de lado e definir esses detalhes pode ser bem complicado sem o auxílio de um contador.
As opções de regime tributário são simples nacional, lucro real e lucro presumido.
Criado no ano de 2006 com o intuito de desburocratizar o pagamento de impostos das Empresas de Pequeno Porte (EPP), Microempresa (ME) e Microempreendedor Individual (MEI), o Simples Nacional possui alíquotas mais baixas e concentração de tributos em uma única guia, a DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
No caso do MEI, a adesão ao Simples é obrigatória, já imaginando um cenário de enquadramento como microempresa. Para os microempreendedores existe um valor fixo mensal, que corresponde à contribuição de INSS, ICM ou ISS.
Apesar de ser um regime tributário simplificado, não significa que seja ideal para todo o tipo de negócio e além disso, existem restrições de atividades e faturamento que impedem algumas empresas de optarem por ele.
Trata-se de um regime tributário no qual se considera o lucro líquido da empresa, isto é, o valor final do informe contábil, já descontando as despesas das receitas, por isso o nome de Lucro Real.
As empresas com faturamento anual de R$78 milhões e negócios que desenvolvem atividades financeiras são obrigadas a escolher esse tipo de regime tributário. Entretanto, qualquer outro tipo de negócio também pode optar por este regime.
Um ponto importante sobre o Lucro Real é que trata-se de uma alternativa mais complexa para que o empreendedor entenda o cálculo dos impostos e, por esta razão, é imprescindível contar com a contabilidade para o controle sobre a gestão fiscal e tributária.
Uma das vantagens de adotar esta tributação, é a possibilidade de investir em um crédito final positivo a favor da empresa. Esse tipo de condição se consolida quando a companhia paga antecipadamente os seus tributos e ao final da operação, o valor total é menor do que foi pago.
O Lucro Presumido não leva esse nome por acaso. Se no Lucro Real os impostos incidem sobre o rendimento líquido da empresa, no Lucro Presumido eles são calculados com base na receita bruta estimada.
Isto quer dizer que, a cobrança neste modelo de tributação ocorre baseado na porcentagem do faturamento entendido como lucro. Este lucro é pré-determinado pela lei, de acordo com os valores fixados para cada tipo de atividade.
A arrecadação deste regime é anual, ou seja, todos os valores são somados ao final do período, como o Pis, Cofins, ISS e INSS.
O principal benefício do Lucro Presumido é no comparativo com o Real, que como parte dos impostos recai sobre um valor hipotético pré estabelecido, sem a necessidade de comprovação do rendimento efetivo ao Fisco.
Para escolher o melhor regime tributário, é necessário avaliar pontos como:
O escritório de contabilidade irá auxiliar em uma avaliação muito bem detalhada e criteriosa que irá evitar qualquer tipo de problema futuro que prejudique nas tomadas de decisão.
Definir o melhor regime tributário para a sua empresa é a garantia da obtenção de benefícios e melhor desenvolvimento do negócio, potencializando assim, os resultados.
Não importa se você está abrindo uma empresa ou se já está no mercado há alguns anos, a assessoria contábil é sempre bem vinda para auxiliar neste tipo de questão.
A Operação Contábil é a contabilidade empresarial para ajudar na escolha do regime tributário com atendimento 100% online. Atendimento em diferentes localidades. Entre em contato com a central de atendimento e agende uma reunião com um dos especialistas da equipe.
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