A escolha do tipo de empresa para médicos depende de fatores como volume de faturamento, estrutura operacional e objetivos profissionais. Para médicos com faturamento anual de até R$ 81.000,00, o Microempreendedor Individual (MEI) pode ser uma opção viável, oferecendo simplicidade administrativa e tributária. Contudo, a atividade médica, especificamente, não é contemplada no regime MEI, o que requer a consideração de outras categorias empresariais.
Quando o faturamento anual ultrapassa o limite do MEI ou quando a atividade médica não se encaixa nos requisitos do MEI, a constituição de uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) ou de uma Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) são opções adequadas. Ambas proporcionam a separação entre os bens pessoais e os da empresa, protegendo o patrimônio pessoal do médico em caso de dívidas ou questões legais relacionadas à empresa.
Para médicos com práticas mais estabelecidas ou em parceria com outros profissionais, a formação de uma Sociedade Limitada (LTDA) é frequentemente recomendada. Neste modelo, os sócios compartilham responsabilidades e podem otimizar a gestão e os custos operacionais. A LTDA também permite um planejamento tributário mais eficiente, podendo optar pelo Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real, dependendo do faturamento e das características do negócio.
Em todos os casos, é fundamental a consulta com um contador especializado na área médica para escolher o tipo empresarial e o regime tributário mais adequados. Cada situação requer uma análise detalhada das atividades, do faturamento e dos objetivos de longo prazo do médico, para assegurar uma estrutura empresarial eficiente e economicamente vantajosa.
O melhor regime tributário para médicos depende de diversos fatores, como o faturamento anual, as despesas operacionais e a estrutura da prática médica. Para médicos com faturamento anual inferior a R$ 4,8 milhões, o Simples Nacional é uma opção atrativa devido à sua simplificação dos processos de pagamento de tributos e declarações fiscais, além de alíquotas progressivas que variam conforme a receita bruta.
No entanto, se o médico tem altas despesas operacionais, o regime de Lucro Presumido pode ser mais vantajoso. Neste regime, os impostos são calculados com base em uma margem de lucro presumida, que para serviços médicos é de 32% sobre a receita. Isso pode resultar em uma carga tributária menor se as despesas reais forem superiores à margem presumida.
Para médicos com práticas de grande escala e faturamento elevado, o Lucro Real pode ser a melhor escolha. Neste regime, os impostos são calculados sobre o lucro líquido real da empresa, após todas as despesas dedutíveis. Embora mais complexo em termos de contabilidade e declarações, pode ser mais eficiente em casos de grandes despesas operacionais ou investimentos significativos.
A escolha do regime tributário deve ser feita com a ajuda de um contador especializado no setor médico, que pode realizar uma análise detalhada do negócio. Esta decisão deve ser revista periodicamente, considerando as mudanças na estrutura da empresa, no faturamento e na legislação tributária, para garantir sempre a opção mais econômica e estratégica para o profissional médico.
Para abrir um CNPJ para médicos, inicialmente é necessário definir o tipo de empresa que será aberto, como Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), Sociedade Limitada (LTDA) ou Empresa Individual (EI). Após a definição, o médico deve elaborar um contrato social, documento que formaliza a estrutura da empresa, incluindo informações como atividade a ser exercida, endereço e capital social.
O próximo passo é registrar a empresa na Junta Comercial do estado, processo que formaliza a existência jurídica da empresa e permite a obtenção do Número de Identificação do Registro da Empresa (NIRE). Com o NIRE em mãos, o médico deve solicitar a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) junto à Receita Federal, processo que pode ser realizado online através do site da Receita.
Após obter o CNPJ, é necessário realizar a inscrição estadual e/ou municipal, conforme a necessidade do negócio e a legislação local. Isso é essencial para o pagamento de impostos como ICMS ou ISS, quando aplicáveis. Além disso, deve-se obter alvarás e licenças específicas, como o alvará de funcionamento e a licença sanitária, essenciais para o exercício legal da medicina.
Finalmente, é recomendável que o médico realize a escolha do regime tributário mais adequado para sua empresa, considerando as opções de Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real. Este passo é fundamental para definir a forma de tributação da empresa e deve ser feito com a ajuda de um contador, que proporcionará orientação especializada sobre as particularidades e vantagens de cada regime para a prática médica.
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