
O que é simples nacional?

O Simples Nacional é um regime tributário direcionado para micro e pequenas empresas, incluindo os microempreendedores individuais (MEIs). O enquadramento visa reduzir questões burocráticas e econômicas dos pequenos empresários.
O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado que traz regras mais simplificadas para empresas, cuja renda anual seja menor que 4,8 milhões.
O simples nacional foi criado em 2006 pela Lei Complementar 123, para simplificar a vida de pequenos e novos empreendedores e evitar preocupações com inúmeras diretrizes tributárias diferentes, a fim de manter a anterior legalização do IRS, cm todos os impostos pagos, incluindo IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS, INSS, mas em uma única aba.
O pagamento destes tributos é feito sob um única guia chamada DAS Documento de Arrecadação do Simples Nacional. A guia para pagamento é emitida pelo próprio empresário no aplicativo MEI, uma forma de facilitar ainda mais a conformidade fiscal.
Quais empresas podem optar pelo Simples Nacional?

As empresas que podem optar pelo Simples Nacional são:
- Microempresas (ME): são empresas que contaram com até 360 mil reais de faturamento anual;
- Empresas de pequeno porte (EPP): com 360 mil reais a 4,8 milhões de reais de faturamento anual;
- Microempreendedor individual (MEI).
Além do limite de faturamento anual, existem outras condições que precisam ser atendidas para que a empresa possa se enquadrar no Simples Nacional, como os empreendedores que possuem sócios PJ ou representem filiais de multinacionais.
Caso a empresa não se enquadre nas regras, é possível solicitar o enquadramento no Simples Nacional, preenchendo as condições legais diretamente pelo site da Receita Federal.
A solicitação é simples e rápida e o período disponível para o requerimento ocorre durante todo o mês de janeiro de cada ano. No entanto, se o pedido for deferido, os efeitos serão retroativos ao primeiro dia de janeiro.
Quais são os principais benefícios do Simples Nacional?

Os principais benefícios do Simples Nacional são:
- Pagamento de impostos de maneira mais simples;
- Isenção de impostos de até 40%;
- Redução de burocracias, ou seja, não é necessário realizar cadastros municipais ou apresentar a DCTF (Declaração de Débito e Créditos de Tributos Federais).
Quais são as atividades permitidas no Simples Nacional?

As atividades permitidas no Simples Nacional, abrange comércio, indústria, prestação de serviços e profissionais e locação de bens móveis. Existe uma lista na qual todas as atividades que se enquadram no regime tributário podem ser acessadas.
Para ter acesso a lista de atividades permitidas no Simples Nacional, basta consultar o site da Secretaria da Receita Federal e pesquisar pela tabela da CNAE a atividade principal da empresa e, se houver, as atividades secundárias.
Qual é a diferença entre a MEI e Simples Nacional?

A diferença entre a MEI e o Simples Nacional é que mesmo que as duas categorias possam atender micro e pequenos empresários, elas possuem algumas diferenças em relação ao limite de faturamento e pagamento de impostos. Veja abaixo:
- MEI: dispõe de limite anual bruto de R$81 mil e pode contratar apenas 1 funcionário. A categoria MEI normalmente atende profissionais autônomos e paga todos os impostos por meio da guia DAS, a qual inclui o INSS, ICMS e/ou ISS;
- Simples nacional: são empresas que possuem faturamento anual maior, de até R$4,6 milhões. Podendo contratar funcionários de acordo com a classificação da empresa. Como o faturamento é bem maior que uma MEI, os empresários do Simples Nacional contribuem com o pagamento de 8 impostos, que incluem IRPJ, CSLL, PIS/PASEP, Cofins, IPI, ICMS, ISS e CPP.
No entanto, como dito anteriormente o MEI também faz parte do simples nacional, sendo apenas categorizados em planos diferentes.
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