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15 de fevereiro de 2023
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O que é dedutível no imposto de renda?

O que é dedutível no imposto de renda

Os valores que são dedutíveis no imposto de renda são despesas com educação, saúde, dependentes e alimentandos. Já os valores de previdência social, doações e aluguéis são apenas gastos específicos que podem ser abatidos do imposto no momento de prestação de contas com o leão.

Despesas dedutíveis de imposto de renda são despesas que o IRS considera dedutíveis dos impostos que você deve pagar ou adicionadas ao seu reembolso devido.


No entanto, nem todas as despesas que podem ser declaradas são elegíveis para dedução e há uma escolha entre dois tipos de relatório: completo ou simplificado. Se você tem muitas despesas para relatar, é recomendável que você preencha a declaração para que todas as despesas sejam devidamente categorizadas.


Se o seu valor base de IR não tem muito o que deduzir, o modelo simplificado é o mais indicado, pois 20% da receita será deduzido automaticamente na apuração dos impostos, sem distinção de cada despesa.


Lembre-se, você só deve declarar despesas das quais tenha comprovação, como recibos e faturas.

O que pode deduzir no imposto de renda?

O que pode deduzir no imposto de renda

Pode deduzir no imposto de renda os seguintes itens:

1. Despesas com educação

Você pode descontar até R$ 3.561,50 para despesas com educação. Considerando as despesas com educação, que podem ser deduzidas do IR, apenas taxa de matrícula e mensalidade:


  • Educação Infantil;
  • Escola primária;
  • Ensino fundamental;
  • Ensino profissionalizante ou técnico;
  • Graduação;
  • Pós-graduação;
  • Mestrado;
  • Doutorado;
  • Especialização.


Ou seja, apenas taxas de instituições de ensino vinculadas ao MEC. Itens como alimentação, livros, material escolar, transporte escolar e uniformes não podem ser deduzidos. Inscrições e taxas mensais para "cursos gratuitos" como idiomas, educação física, música, dança e cursos de arte ou cursos pré-universitários não podem ser deduzidos.

2. Despesas médicas

Ao contrário da educação, não há valor máximo para despesas médicas, o que significa que você pode deduzir o valor total. Os Leões consideram os custos de saúde:


  • Cirurgia plástica relacionada à saúde;
  • Custos hospitalares;
  • Exames;
  • Cadeiras de rodas e outras próteses;
  • Tratamento de saúde estrangeiro;
  • Tratamento dentário (exceto clareamento);
  • Terapia Psicológica e Espiritual;
  • Fisioterapia (incluindo pilates e quiropraxia).


Assim, quase todos os procedimentos relacionados à saúde são dedutíveis, com exceção de alguns casos, como vacinas, que só são dedutíveis se estiverem incluídos na conta total do hospital.


Se o seu plano de saúde for pago pela empresa para a qual você trabalha, nenhuma das opções acima pode ser deduzida de seus impostos, a menos que você tenha pago por uma consulta ou teste e o plano reembolse apenas parcialmente.


Neste caso, poderá ser reclamada a diferença entre o valor que pagou e o valor reembolsado.

3. Dependentes

Você pode reivindicar suas despesas como titular da declaração, juntamente com as de seus dependentes. O seguinte pode ser declarado como dependências de um IR:



  • Filhos ou enteados menores de 21 anos ou no ensino superior até 24 anos;
  • Irmãos menores de 21 anos sob a tutela do titular ou irmãos incapazes para o trabalho por invalidez;
  • Pais;
  • Cônjuge (marido ou esposa).


Pelo cálculo do imposto, a dedução máxima por dependente é de R$ 2.275,08.

4. Alimentandos 

São pessoas menores de 21 anos (ou mais, em determinadas circunstâncias) que recebem alimentos determinados judicialmente.


Não há limite para essas taxas, mas elas só podem ser deduzidas da base de cálculo do IR quando determinadas por um juiz.


Mesmo as despesas médicas e escolares com alimentação só podem ser deduzidas se o pagamento dessas despesas for estipulado em ordem judicial.


Portanto, as decisões judiciais são obrigatórias para que os contribuintes possam deduzir quaisquer despesas relacionadas à alimentação em seu imposto de renda.

5. Previdência Social

Os pagamentos à Previdência Social são integralmente dedutíveis, independentemente de o contribuinte trabalhar com carteira assinada ou por conta própria.


Os pagamentos de previdência privada PGBL podem ser reduzidos em até 12% do lucro tributável do ano. Para previdência privada VGBL, nenhum percentual pode ser reembolsado.

6. Doação

Diferentemente de outros casos, a contribuição é descontada diretamente do valor da contribuição devida, ou seja, não da base de cálculo do IR.


Portanto, até 6% do valor final do imposto pode ser deduzido se a doação for feita em qualquer data do ano de referência.


É dedutível no máximo 3% se a doação tiver sido feita apenas nos meses anteriores à entrega da declaração.


Também existem regras para deduzir as doações do imposto de renda.

7. Doações sindicais

A partir de 2019, as contribuições sindicais não são mais obrigatórias e, portanto, nenhum desconto é permitido para os trabalhadores que não desejam contribuir.


Portanto, somente o empregado que tiver assinado um artigo declarando que pagará o imposto sindical pagará a contribuição sindical quando o valor da contribuição estiver documentado em nome do trabalhador.


Para que o desconto seja efetuado, o autônomo ou empresário precisa registrar devidamente o pagamento dessas doações no livro caixa e guardar todos os documentos comprobatórios correspondentes ao pagamento.

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