No regime do Simples Nacional, o pagamento ocorre por meio de uma única guia, gerada através do sistema automatizado fornecido pelo governo, e somente com esta guia o contribuinte já recolhe todos os impostos, por isso é uma opção mais acessível ao empresário.
Caso o salão de beleza, além de prestar serviço, também realize a venda de produtos, será tributado por mais de um Anexo.
Não precisa se preocupar com o cálculo caso você vá realizar a declaração junto ao sistema do Simples sozinho, pois o programa calcula o imposto de acordo com as informações declaradas pelo contribuinte.
Um salão de beleza precisa de contador porque o trabalho do contador não está relacionado apenas ao recolhimento de impostos, e sim ao seu funcionamento legal.
É ideal que o salão de beleza contrate um contador para auxiliar nas questões relativas ao planejamento tributário, registro da empresa, consultoria especializada, emissão de licença da vigilância sanitária, vistoria de corpo de bombeiro, além de prestar auxílio na parte trabalhista.
Isso porque, a maioria das pessoas que trabalham em salão de beleza são profissionais autônomos, e caso a prestação de serviço não seja regularizada, o salão pode sofrer com processos trabalhistas para o reconhecimento do vínculo, e ser condenado ao pagamento de encargos caríssimos.
Atualmente, para solucionar parte do problema, existe a lei do salão parceiro, que regulamenta a relação de trabalho existente entre salão e profissional.
A lei do salão parceiro é uma forma encontrada pela legislação de formalizar situações que já existiam nos salões de beleza. Com essa lei, os prestadores de serviço que desempenham as atividades de cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicure, pedicure, depilador e maquiador podem realizar parceria com o salão, sem gerar vínculo empregatício, através de contrato de parceria.
O contrato de parceria deve ser homologado junto ao sindicato da categoria, ou, na ausência do sindicato, pelo órgão local competente do Ministério Público do Trabalho, para ter validade jurídica. Caso contrário, o profissional pode, futuramente, ajuizar ação contra o salão para reconhecer o vínculo empregatício.
A lei do salão parceiro traz considerável redução de carga tributária para os salões, pois não é computado o valor recebido pelo profissional na receita bruta anual quando do recolhimento do imposto, ainda que a nota fiscal emitida ao consumidor seja unificada.
A única obrigação do salão parceiro com o profissional – além de repassar-lhe o valor da comissão – é recolher os tributos e contribuições sociais e previdenciárias devidos pelo profissional-parceiro, que serão descontados do valor da comissão.
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