As igrejas e templos de qualquer culto possuem imunidade tributária para o pagamento de impostos. Significa que elas não têm que recolher apenas os impostos relativos a patrimônio, renda e serviços, que sejam diretamente direcionados às suas finalidades essenciais e objetivos sociais.
Apesar de não precisarem recolher impostos, as igrejas devem recolher outros tributos, como os valores relativos à INSS e Imposto de Renda - quando há contratação de funcionários, por exemplo – além dos impostos sobre a contratação de serviços.
Existem obrigações acessórias que devem ser cumpridas pela igreja, isso porque, a igreja é uma instituição que gera receitas e despesas, e apesar de não pagar imposto sobre elas, deve declará-las ao fisco.
A igreja é obrigada a declarar a ECF (Escrituração Contábil Fiscal) – que informa ao fisco as operações realizadas pela Pessoa Jurídica, sobre a qual é calculado o Imposto de Renda Pessoa Jurídica - o qual a igreja não precisa pagar.
Outro exemplo de obrigação acessória das igrejas é a DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte) – quando a igreja possui funcionários deve realizar a retenção do imposto de renda. Importante esclarecer que essa retenção, apesar de ser realizada pela igreja, refere-se ao imposto de renda do trabalhador.
Além da DIRF, igrejas que possuem empregados precisam declarar a GFIP (Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social), que deve ser entregue todo mês.
Isso significa que, a partir do momento que a igreja constitui seu CNPJ, assume obrigações perante o fisco, e se não as cumpre, pode incorrer em multa, ou até de ter seu CNPJ cancelado. Com o CNPJ inapto, a instituição não consegue realizar operações básicas, como movimentar contas bancárias.
Algumas igrejas têm outras formas de arrecadar dinheiro para sua manutenção, como a venda de livros e comidas – nessas situações, caso utilize maquininha de cartão, com o CNPJ inapto, também não poderá receber pagamento ou retirar o dinheiro da instituição financeira para movimentá-lo.
Além dos benefícios já mencionados, relativos às obrigações acessórias e outras tributações que não sejam impostos, a igreja que pode contar com um contador possui assistência especializada, e tem auxílio com outras questões como a abertura e constituição do CNPJ, a elaboração do estatuto, o registro da empresa, além de prestar auxílio na parte trabalhista.
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