3 de outubro de 2023
contato@operacaocontabil.com.br

Como declarar imposto de renda?

Como declarar imposto de renda

Para fazer a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física do ano de 2023, o contribuinte deve realizar o download do programa “IRPF 2023”, disponível no site do GOV, na parte da Receita Federal. Após baixar o programa, é necessário preencher vários dados pessoais, além dos dados do seu cônjuge e dependentes, e os dados relativos aos seus rendimentos, pagamentos, bens e direitos, entre outros. A declaração deve ser entregue entre os dias 15/03/2023 e 31/05/2023.

O contribuinte que deseja realizar a Declaração de Imposto de Renda sozinho, deve atentar-se aos documentos necessários para preencher a declaração:



  • Seus documentos pessoais; 
  • Os documentos pessoais de seu cônjuge e dependentes; 
  • Comprovante de rendimento fornecido pela empresa (se trabalhar com carteira assinada) ou de eventuais benefício e pensões que receba; 
  • Documentos relativos aos bens (imóveis, veículos); 
  • Informe de rendimentos das contas bancárias e corretoras de investimentos; 
  • Comprovantes de pagamento de verbas dedutíveis; 
  • Outros, a depender do caso.


É importante salientar que não é extremamente difícil realizar a declaração, mas ela exige atenção do contribuinte para preencher as informações corretamente. Caso ocorra algum erro na hora do preenchimento, pode ser realizada a retificação da declaração posteriormente.


Apesar de ser possível realizar a declaração de imposto de renda sozinho, é viável a contratação de um contador especializado na área para prestar auxílio quando o contribuinte sente dificuldade em realizar a declaração, ou quando seu caso é muito específico, como, por exemplo, uma pessoa que possui muitos bens, imóveis, ações, investimentos, empresas, e não sabe como declará-los.

O que é a declaração de imposto de renda?

declaração de imposto de renda

A declaração é um ato realizado pelo contribuinte. A pessoa que deve imposto ao governo declara, de acordo com seus rendimentos e bens, qual seria o valor correto a se pagar a título de imposto de renda. Após fazer a declaração, o contribuinte realiza a emissão da guia (no próprio aplicativo IRPF 2023) e finaliza seu pagamento. A Fazenda, por sua vez, confere a declaração do contribuinte, e pode homologá-la (dizer que está tudo certo), ou identificar algum problema na declaração e intimar o contribuinte para que realize a correção.



Os status da declaração do imposto de renda são:


  • “Processada”, significa que já foi aceita pela Receita Federal - porém, caso posteriormente o governo identifique alguma irregularidade, pode revisar esse status no prazo de cinco anos.
  • “Com Pendências”; “Em Análise”; ou “Cancelada”, indicam problemas a serem resolvidos pelo contribuinte, que devem ser analisados caso a caso.
  • “Retificada”, significa que ela foi substituída por outra declaração realizada pelo mesmo contribuinte.
  • “Em processamento”, significa que a declaração já foi recebida pelo fisco, mas a análise não foi concluída, igualmente ao status “Tratamento Manual”.


Por fim, quando a declaração está “Em fila de restituição” significa que você irá receber a restituição de alguma parte de seu imposto, pago a maior, de acordo com o calendário de pagamentos do governo.

Contabilidade para imposto de renda em São Paulo

A Operação Contábil é uma contabilidade para imposto de renda em São Paulo com atendimento online, com ampla experiência no setor contábil. Entre em contato com a central de atendimento e agende uma reunião com um dos especialistas da equipe para saber mais sobre imposto de renda, clicando aqui!

Compartilhar o conteúdo

Conhecer a empresa

WhatsApp

Baixar Planilhas

Acesso Gratuito
Como abrir uma ME após ser desenquadrado do MEI
Por Leonardo Vieira 13 de março de 2025
Após o desenquadramento do MEI, abrir uma Microempresa (ME) exige planejamento, documentação e escolha do regime tributário adequado.
Posso parcelar débitos após o desenquadramento do MEI
Por Leonardo Vieira 13 de março de 2025
Sim, é possível parcelar débitos após o desenquadramento do MEI, desde que sejam cumpridas as regras da Receita Federal e os prazos estabelecidos.
Como declarar o IRPF após o desenquadramento do MEI
Por Leonardo Vieira 13 de março de 2025
Após o desenquadramento do MEI, declare seu IRPF informando os rendimentos como pessoa física e os lucros da empresa, se houver.
Quanto tempo para regularizar após o desenquadramento do MEI
Por Leonardo Vieira 13 de março de 2025
Após o desenquadramento do MEI, o prazo para regularizar a situação é de até 30 dias, conforme as normas da Receita Federal.
O desenquadramento do MEI é automático
Por Leonardo Vieira 13 de março de 2025
O desenquadramento do MEI não é automático; o empreendedor deve solicitar o processo quando necessário.
Todo MEI é obrigado a declarar imposto de renda
Por Leonardo Vieira 29 de janeiro de 2025
Nem todo MEI precisa declarar IRPF, mas há limites de renda e outras regras que podem obrigar o microempreendedor individual a fazer a declaração.
Quem é Obrigado a Declarar o IR 2025
Por Leonardo Vieira 29 de janeiro de 2025
Se você recebeu rendimentos acima dos limites fixados pela Receita de 28.559,70, realizou ganhos de capital ou operações em bolsa, é obrigado a declarar o IR 2025.
Como Declarar Imposto de Renda em 2025
Por Leonardo Vieira 28 de janeiro de 2025
Para declarar o IR 2025, junte seus documentos, baixe o programa da Receita, preencha com cuidado e envie no prazo.
Quais as consequências de ter uma empresa inapta?
20 de janeiro de 2025
As consequências de ter uma empresa inapta são variadas, incluindo multas financeiras, bloqueio de operações fiscais e restrições em contratos e financiamentos.
Estourei o limite do MEI, e agora?
Por Leonardo Vieira 20 de janeiro de 2025
Se você estourar o limite do MEI, será desenquadrado se ultrapassar 20% do limite anual e deverá migrar para Microempresa, pagar impostos retroativos e comunicar a Receita.
Mais Posts