A atividade de veterinário não pode ser enquadrada como Microempreendedor Individual (MEI) devido às restrições específicas da legislação brasileira. O MEI é destinado a profissionais que exercem atividades de baixo risco e não demandam alta qualificação técnica, como artesãos e pequenos comerciantes. O exercício da medicina veterinária, por sua natureza e complexidade, exige formação superior e registro no Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV), fatores que não se alinham com o perfil simplificado do MEI.
Além disso, a legislação vigente, estabelecida pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), define uma lista específica de atividades permitidas para o MEI, na qual a medicina veterinária não está incluída. Esta exclusão ocorre porque a prática veterinária envolve responsabilidades significativas com a saúde animal e pública, demandando um regime tributário mais adequado e específico, como o Simples Nacional ou o Lucro Presumido.
Outra razão técnica para a impossibilidade de um veterinário se tornar MEI é o limite de faturamento anual imposto ao MEI, que é de R$ 81.000,00. Profissionais veterinários, devido à natureza de seus serviços e aos custos operacionais envolvidos, frequentemente ultrapassam esse limite, tornando inviável o enquadramento nessa modalidade. Assim, outros modelos empresariais que permitem um maior teto de faturamento são mais apropriados para atender às necessidades financeiras da profissão.
A regulamentação profissional do veterinário impõe uma série de obrigações fiscais e legais que não são compatíveis com a simplificação oferecida pelo MEI. O registro de receitas, a emissão de notas fiscais específicas, e o cumprimento de normas técnicas são exigências que ultrapassam as capacidades do regime MEI, justificando a necessidade de alternativas empresariais mais robustas e compatíveis com a prática veterinária.
Um veterinário pode abrir diferentes tipos de empresa, dependendo de suas necessidades e objetivos profissionais. As opções mais comuns incluem a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), a Sociedade Limitada (LTDA) e a Sociedade Simples. Cada uma dessas modalidades apresenta características específicas que podem ser mais adequadas para diferentes situações.
A EIRELI é uma boa opção para veterinários que desejam empreender sozinhos e evitar a responsabilidade ilimitada. Nesta modalidade, o veterinário pode ser o único proprietário, e a empresa tem seu patrimônio separado do pessoal, oferecendo proteção jurídica ao empreendedor. A exigência é um capital social mínimo de 100 vezes o salário mínimo vigente.
Já a Sociedade Limitada (LTDA) é ideal para veterinários que pretendem formar uma sociedade com outros profissionais. Nesta estrutura, a responsabilidade dos sócios é limitada ao valor de suas quotas no capital social da empresa, proporcionando segurança jurídica e flexibilidade na administração dos negócios. A LTDA é a forma societária mais comum no Brasil para pequenas e médias empresas.
A Sociedade Simples é indicada para veterinários que exercem atividades exclusivamente intelectuais, científicas, literárias ou artísticas. Essa modalidade é menos complexa em termos de obrigações fiscais e administrativas, sendo apropriada para profissionais que trabalham de forma colaborativa, sem grandes estruturas empresariais. Em todos os casos, é recomendável buscar orientação jurídica e contábil para escolher a melhor opção de acordo com as necessidades específicas do negócio.
A tributação ideal para veterinários pode variar conforme o porte e a estrutura do negócio, mas geralmente, o Simples Nacional é uma opção vantajosa. Este regime tributário simplificado unifica vários impostos em uma única guia, facilitando o processo de pagamento e reduzindo a carga tributária. No caso de clínicas veterinárias, a tributação pode variar entre 6% a 33%, dependendo do faturamento anual e da atividade específica.
Outra opção é o Lucro Presumido, adequado para veterinários com faturamento anual até R$ 78 milhões. Neste regime, a base de cálculo do imposto de renda e da contribuição social é presumida a partir de um percentual do faturamento bruto. Para serviços veterinários, essa presunção é de 32%, sobre a qual incidem alíquotas de IRPJ e CSLL. Essa modalidade pode ser interessante para clínicas com despesas controladas.
O Lucro Real é indicado para clínicas veterinárias de maior porte, com faturamento anual acima de R$ 78 milhões ou para aquelas que optam por uma gestão fiscal mais detalhada. Nesse regime, os impostos são calculados sobre o lucro efetivo da empresa, permitindo a dedução de todas as despesas operacionais. Embora mais complexo, pode ser vantajoso em cenários de lucro baixo ou prejuízo fiscal.
Para determinar a tributação ideal, é crucial realizar um planejamento tributário com a ajuda de um contador especializado. Este profissional poderá analisar o faturamento, as despesas e as particularidades do negócio, recomendando o regime tributário mais vantajoso e assegurando conformidade com a legislação fiscal vigente.
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