Profissionais da psicologia questionam frequentemente se podem se enquadrar como Microempreendedor Individual (MEI), uma modalidade de negócio que simplifica o pagamento de tributos e a burocracia para pequenos empresários. Atualmente, a legislação brasileira não permite que psicólogos se formalizem como MEI, pois essa categoria é restrita a atividades comerciais, industriais e de serviços específicos previamente definidos e não inclui profissões regulamentadas com exigência de formação técnica ou superior, como é o caso da psicologia.
Para atuar legalmente, psicólogos devem considerar outras formas de formalização, como abrir uma empresa individual, uma Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) ou optar pelo regime de autônomo. Cada uma dessas escolhas possui implicações tributárias e legais distintas, e a decisão deve ser tomada com base em uma análise cuidadosa da situação profissional e financeira do psicólogo. O apoio de um contador pode ser crucial para entender as nuances de cada regime e escolher o mais adequado.
O regime de autônomo, por exemplo, pode ser uma opção viável para os psicólogos que estão iniciando e ainda têm uma carteira de clientes pequena. Já a abertura de uma empresa individual pode oferecer vantagens em termos de tributação e organização empresarial à medida que o negócio cresce. Além disso, regimes tributários como o Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real podem ser considerados, dependendo do faturamento e das características específicas da atividade exercida pelo profissional.
Importante ressaltar que a categoria profissional está sujeita a normas do Conselho Federal de Psicologia, o que implica em outros requisitos legais e éticos na prática da profissão. Independentemente do regime escolhido, é fundamental manter-se em dia com a legislação tributária, as boas práticas da profissão e as obrigações fiscais para garantir a conformidade legal e o sucesso do empreendimento no campo da psicologia.
Diversas categorias profissionais são excluídas da opção de se tornarem Microempreendedores Individuais (MEI) devido à natureza de suas atividades. Profissionais com formações regulamentadas por conselhos de classe, como médicos, advogados, engenheiros, arquitetos, dentistas, contadores e psicólogos, não podem aderir ao MEI. Isso ocorre porque o MEI foi criado para simplificar a formalização de pequenos negócios e atividades comerciais e de serviços simples, não se aplicando a profissões que exigem regulamentação específica.
Além das profissões regulamentadas, outras atividades que envolvem alto risco ou que não são consideradas pequenos comércios ou serviços simples também estão fora do escopo do MEI. Isso inclui, por exemplo, atividades no setor financeiro, como a atuação de corretores de seguros e imóveis, ou atividades relacionadas à indústria de transformação que não se enquadram na categoria de artesanato, um tipo de atividade permitida.
Empresários que já são sócios em outras empresas ou que desejam ter participação societária em outros negócios também não podem se enquadrar como MEI. A legislação do MEI visa apoiar o empreendedorismo individual de pequena escala e, por isso, impõe limitações no faturamento anual e na contratação de funcionários, além de restringir a capacidade de expandir o negócio por meio de filiais ou outras formas de associação empresarial.
No regime MEI (Microempreendedor Individual), é permitido ao empreendedor exercer mais de uma atividade empresarial, contanto que estas estejam listadas entre as atividades permitidas para MEI. A legislação vigente permite que o MEI tenha uma ocupação principal e diversas secundárias, desde que todas sejam compatíveis com as estipuladas no Portal do Empreendedor, onde a lista de atividades autorizadas é atualizada regularmente.
É importante que o MEI mantenha as atividades alinhadas com o objeto social da empresa e dentro dos limites estabelecidos pela lei, como o teto de faturamento anual. Este modelo visa simplificar a gestão de pequenos negócios, portanto, ao escolher múltiplas categorias, o empreendedor deve assegurar a capacidade de gerir todas eficientemente, sem ultrapassar o limite de receita e mantendo a conformidade fiscal.
A flexibilidade de agregar diferentes categorias sob o mesmo CNPJ do MEI beneficia o empreendedor, permitindo a diversificação dos serviços oferecidos e a ampliação das oportunidades de mercado. No entanto, é essencial que a soma das receitas de todas as atividades se mantenha dentro do limite estabelecido para o enquadramento como MEI, que atualmente é de R$ 81.000,00 por ano. A observância destas normas garante os benefícios e a simplicidade tributária e administrativa propostos pelo regime MEI.
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