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Operação Contábil
11 de abril de 2024
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Qual o valor da multa para quem cai na malha fina?

Qual o valor da multa para quem cai na malha fina

O valor da multa para quem cai na malha fina depende do tipo de infração e do imposto devido. Caso haja imposto a pagar, a multa é de 20% sobre o valor, mais juros pela taxa Selic. Se a infração for considerada mais grave, como sonegação, a multa pode variar entre 75% e 150% do valor devido.

A multa para quem cai na malha fina da Receita Federal varia de acordo com a natureza da infração e o tempo de atraso na regularização. Se o contribuinte apresentar a declaração retificadora antes de qualquer procedimento de ofício da Receita, a multa pode ser evitada. Porém, em caso de erro na declaração que resulte em imposto devido, a multa é de 20% sobre o valor do imposto, além de juros baseados na taxa Selic.


Se a Receita Federal identificar que houve sonegação, fraude ou conluio, as penalidades são mais severas. Nesses casos, a multa pode variar de 75% a 150% sobre o total do imposto devido que não foi informado corretamente na declaração. Essas multas são aplicadas para desencorajar e penalizar ações de má-fé contra o sistema tributário.


Além das multas sobre o imposto devido, há também a multa por atraso na entrega da declaração, caso o contribuinte não tenha enviado a declaração dentro do prazo estabelecido pela Receita Federal. Essa multa é de no mínimo R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido. É importante destacar que essa multa é aplicada independentemente do pagamento do imposto.


Portanto, o valor da multa para quem cai na malha fina depende das circunstâncias específicas de cada caso, como a existência de imposto devido não declarado e a rapidez na regularização das pendências. Para evitar multas, é recomendável que o contribuinte verifique constantemente sua situação fiscal e regularize eventuais inconsistências o quanto antes.

Como funciona o pagamento da multa da malha fina?

O pagamento da multa da malha fina é efetuado após a regularização da declaração do Imposto de Renda na qual o contribuinte foi retido. Após corrigir as informações e enviar a declaração retificadora, a Receita Federal calcula o valor da multa, que pode ser visualizado no extrato do processamento da declaração no portal e-CAC. O pagamento é feito por meio de um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), gerado dentro do próprio sistema.


Existem opções de pagamento à vista ou parcelado, dependendo do montante da dívida. Para valores menores, geralmente se espera o pagamento em cota única. Caso o valor seja significativo, o contribuinte pode optar pelo parcelamento. Este parcelamento pode ser feito em até 60 meses, mas o valor de cada parcela não pode ser inferior a R$ 50,00 para pessoa física e R$ 500,00 para pessoa jurídica.


O pagamento do DARF pode ser realizado em qualquer agência bancária, casas lotéricas ou por meio de internet banking. O contribuinte deve estar atento às datas de vencimento para evitar acréscimos de juros e multa por atraso no pagamento das parcelas, no caso de optar pelo parcelamento.


O prazo final para o pagamento da multa da malha fina é determinado no momento em que a declaração retificadora é processada e a notificação é enviada ao contribuinte. É crucial efetuar o pagamento até esta data para evitar complicações adicionais com a Receita Federal, como o acréscimo de juros sobre o valor devido e a possibilidade de inscrição em dívida ativa.

O que acontece se não pagar a multa da malha fina?

Se a multa da malha fina não for paga, o contribuinte enfrentará uma série de consequências legais e financeiras. Inicialmente, incidirão juros de mora sobre o valor da multa não paga, calculados com base na taxa Selic, aumentando o montante devido ao longo do tempo. Esse acréscimo continua até o pagamento total da dívida ou até que a situação seja regularizada junto à Receita Federal.


Além dos juros, a persistência no não pagamento pode levar ao agravamento da situação fiscal do contribuinte. A Receita Federal pode emitir um auto de infração, aumentando ainda mais o valor devido. Posteriormente, se o débito permanecer, o contribuinte pode ser inscrito na Dívida Ativa da União, o que implica a cobrança judicial da dívida, podendo incluir penhora de bens, bloqueio de contas bancárias e restrição de crédito no mercado.


A inscrição em Dívida Ativa também impede a emissão de certidões negativas de débitos, o que restringe a capacidade do contribuinte de realizar determinadas atividades econômicas, como participar de licitações públicas, obter empréstimos em instituições financeiras e realizar vendas para o governo. Essa situação pode afetar significativamente a vida financeira e a reputação fiscal do indivíduo ou empresa.


Portanto, não pagar a multa da malha fina pode resultar em encargos financeiros crescentes, restrições econômicas e legais, além de problemas com o fisco. É fundamental regularizar as pendências tributárias o mais rápido possível para evitar tais complicações, buscando, se necessário, parcelamento ou negociação dos débitos com a Receita Federal.

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