O ISS (Imposto Sobre Serviços) é um tributo de competência municipal, ou seja, cada município é responsável por sua arrecadação e gestão. Ele incide sobre a prestação de serviços definidos na Lista de Serviços constante na legislação federal, sendo obrigatório para empresas, profissionais autônomos e até microempreendedores individuais (MEI), dependendo da natureza do serviço prestado.
A alíquota do ISS varia conforme o município e o tipo de serviço. Ela pode ser ajustada dentro de um intervalo de 2% a 5%, sendo aplicada diretamente sobre o valor do serviço. Em alguns casos, a responsabilidade pelo recolhimento do imposto pode ser do tomador do serviço, em um regime conhecido como substituição tributária.
O ISS é cobrado sobre uma ampla gama de atividades, que vão desde serviços de consultoria e assessoria, até trabalhos de construção civil e desenvolvimento de software. A legislação apresenta uma Lista de Serviços, que inclui diversas atividades sujeitas à cobrança do ISS.
Os principais exemplos de serviços sujeitos ao ISS incluem os serviços de tecnologia da informação (como desenvolvimento de sistemas e manutenção de redes), publicidade e propaganda, saúde (consultas médicas e tratamentos), engenharia, arquitetura, transporte municipal, entre outros. Vale lembrar que cada município tem autonomia para definir detalhes de tributação, o que pode gerar pequenas variações na aplicação do imposto.
O pagamento do ISS é obrigatório para todas as pessoas jurídicas (empresas) e físicas (autônomos) que prestem serviços descritos na Lista de Serviços. Empresas optantes pelo Simples Nacional também devem recolher o ISS, mas de forma simplificada, dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Em alguns casos, a responsabilidade pelo pagamento do ISS pode ser atribuída ao tomador do serviço, conforme as regras locais de substituição tributária. Isso significa que, em vez de o prestador do serviço pagar diretamente o imposto, o tomador (cliente) é o responsável por fazer o recolhimento e repassá-lo ao município.
O cálculo do ISS é feito sobre o valor bruto do serviço prestado, multiplicado pela alíquota definida pelo município. Suponha que um prestador de serviços de consultoria cobre R$ 5.000 por um projeto e a alíquota do ISS seja de 3% em seu município. O cálculo do imposto será:
R$ 5.000 x 3% = R$ 150 de ISS a pagar.
É importante lembrar que o valor da alíquota pode variar de acordo com o tipo de serviço e a localização da empresa. Além disso, alguns municípios podem oferecer incentivos fiscais, reduzindo a carga tributária.
A emissão da guia de pagamento do ISS deve ser feita através do portal da prefeitura do município onde o serviço foi prestado. Para isso, o prestador de serviços precisa estar cadastrado no sistema de arrecadação municipal. A guia deve ser emitida mensalmente, conforme os serviços forem prestados, e, em alguns casos, a prefeitura exige a emissão de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) como parte do processo de recolhimento do ISS.
O procedimento de emissão da guia geralmente envolve o preenchimento de informações sobre o serviço prestado, o valor cobrado e a alíquota aplicável. Após gerar a guia, o pagamento pode ser feito em bancos credenciados ou diretamente nos canais de pagamento da prefeitura.
O não pagamento do ISS no prazo estabelecido pode gerar multas, juros e correção monetária. As penalidades variam de acordo com a legislação de cada município, mas geralmente envolvem uma multa percentual sobre o valor devido e a aplicação de juros com base na taxa Selic. Além disso, o prestador de serviços pode ser inscrito na dívida ativa do município, o que pode gerar restrições de crédito e impedimentos em relação à emissão de certidões negativas de débito.
Em casos mais graves, o não pagamento recorrente do ISS pode resultar em execuções fiscais, com bloqueio de bens e outras medidas jurídicas.
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