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12 de setembro de 2024
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O que é e como declarar o DCTF de forma correta?

O que é e como declarar o DCTF de forma correta

A DCTF é a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, onde as empresas informam à Receita Federal os tributos apurados e pagos. A correta declaração evita multas e complicações fiscais.

A DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) é um documento de extrema importância para as empresas, pois é por meio dela que se informa à Receita Federal sobre os tributos apurados e pagos, como IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, entre outros. É obrigatório que todas as empresas de regime de Lucro Real e Lucro Presumido, e algumas de Simples Nacional, apresentem essa declaração regularmente.



A DCTF deve ser enviada mensalmente ou anualmente, dependendo do tipo de empresa e da sua atividade. O não envio ou a apresentação incorreta da DCTF pode gerar penalidades, como multas, além de complicar o cumprimento das obrigações fiscais da empresa. Para garantir que a declaração seja feita corretamente, é essencial contar com o suporte de um contador, que orientará sobre os prazos e a correta apuração dos tributos.


O que é a DCTF e quem deve apresentá-la?

A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) é o documento por meio do qual as empresas informam à Receita Federal os tributos federais que foram apurados e pagos. Entre os principais tributos declarados estão o IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica), CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), PIS/Pasep e COFINS. A DCTF também é usada para informar eventuais créditos tributários que a empresa possa ter, como compensações e parcelamentos de débitos.



Devem apresentar a DCTF empresas de grande e médio porte, enquadradas nos regimes de Lucro Real e Lucro Presumido. Além disso, empresas do Simples Nacional que tenham débitos de tributos que não estão incluídos no Simples, como o IPI, também estão obrigadas a apresentar a DCTF. É importante ressaltar que a falta de apresentação ou erros na declaração podem resultar em multas pesadas e até impedimentos para a emissão de certidões negativas.


Quem deve apresentar a DCTF:

  1. Empresas no regime de Lucro Real.
  2. Empresas no regime de Lucro Presumido.
  3. Empresas do Simples Nacional com débitos fora do Simples.
  4. Empresas em processo de extinção ou fusão.
  5. Entidades com débitos de tributos federais.


Como declarar a DCTF de forma correta?

Para declarar a DCTF corretamente, o primeiro passo é garantir que todos os tributos da empresa estejam apurados de maneira adequada. Isso inclui revisar as guias de pagamento dos tributos federais, como IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, e verificar se há compensações ou créditos a serem informados. O próximo passo é acessar o Programa Gerador da DCTF, que está disponível no site da Receita Federal, e preencher todas as informações solicitadas.



É essencial que os dados inseridos sejam precisos e estejam de acordo com os documentos contábeis da empresa. Qualquer erro na declaração pode resultar em multas que variam de acordo com o tempo de atraso ou a gravidade da incorreção. Além disso, a DCTF deve ser enviada dentro dos prazos estipulados pela Receita Federal, sob pena de multas por atraso. Por isso, o acompanhamento de um contador é fundamental para evitar erros e garantir que a empresa esteja sempre em dia com suas obrigações fiscais.


Etapas para declarar a DCTF corretamente:

  1. Apuração dos tributos: Verifique se os tributos foram pagos corretamente.
  2. Compensações e créditos: Informe eventuais créditos tributários.
  3. Preenchimento no Programa Gerador: Use o software da Receita Federal.
  4. Verificação de dados: Garanta que as informações estão corretas.
  5. Envio no prazo: Submeta a declaração dentro do prazo estabelecido.


Quais são os prazos e penalidades da DCTF?

A DCTF deve ser entregue mensalmente ou anualmente, dependendo do porte da empresa e da sua categoria tributária. As empresas que estão obrigadas a fazer a entrega mensal devem realizar a submissão até o 15º dia útil do segundo mês subsequente ao mês de apuração. Já as DCTF anuais, que geralmente são aplicáveis a empresas inativas, devem ser entregues até o último dia útil de março do ano seguinte ao de referência.



O atraso na entrega da DCTF ou a omissão de informações pode gerar multas que variam de R$ 500 a R$ 1.500 por mês-calendário de atraso, dependendo do porte da empresa e do regime tributário. Além disso, a falta de entrega da DCTF pode impedir a emissão de certidões negativas de débitos, o que pode prejudicar a empresa em licitações e outras atividades que dependem da regularidade fiscal.


Prazos e penalidades da DCTF:

  1. Entrega mensal: Até o 15º dia útil do segundo mês subsequente.
  2. Entrega anual: Até o último dia útil de março.
  3. Multa por atraso: R$ 500 a R$ 1.500 por mês de atraso.
  4. Impedimento de certidões negativas por falta de entrega.


Como evitar erros na declaração da DCTF?

Para evitar erros na declaração da DCTF, é crucial que a empresa mantenha uma organização contábil rigorosa. Todos os documentos fiscais e guias de recolhimento devem ser armazenados de forma acessível, garantindo que as informações prestadas à Receita Federal sejam corretas. Um erro comum é a omissão de créditos ou compensações de tributos, que podem ser usados para reduzir o valor total a pagar.



Outra dica importante é revisar todas as informações inseridas no Programa Gerador da DCTF antes de realizar o envio. Qualquer divergência entre os valores declarados e os efetivamente pagos pode gerar multas e fiscalizações indesejadas. Por isso, é recomendável que a empresa tenha o acompanhamento de um contador qualificado, que poderá fazer as revisões necessárias e garantir que a declaração seja enviada de forma correta e no prazo.


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