A mudança de enquadramento fiscal é um passo importante que as empresas podem precisar tomar conforme o negócio cresce ou muda de perfil. O enquadramento fiscal define a forma como a empresa paga seus impostos e, dependendo de fatores como faturamento, quantidade de funcionários ou tipo de atividade, pode ser necessário migrar de um regime para outro, como do Simples Nacional para Lucro Presumido ou Lucro Real.
Essa mudança pode ocorrer tanto por vontade do empreendedor quanto pela necessidade de adequação às regras fiscais. É fundamental observar que o enquadramento fiscal só pode ser alterado no início do ano fiscal, geralmente até o dia 31 de janeiro. Para realizar essa alteração, é necessário seguir o procedimento junto à Receita Federal e, em alguns casos, junto à prefeitura ou à Secretaria da Fazenda Estadual, dependendo da localização da empresa.
A mudança de enquadramento fiscal é necessária principalmente quando a empresa ultrapassa o limite de faturamento permitido pelo seu regime atual. No caso do Simples Nacional, o teto de faturamento anual é de R$ 4,8 milhões. Se a empresa superar esse valor, é obrigatório migrar para o regime de Lucro Presumido ou Lucro Real, conforme as características da atividade e a projeção de lucro.
Outro motivo comum para mudar o enquadramento fiscal é a mudança no perfil da empresa, como a expansão de atividades, contratação de mais funcionários, ou o aumento na complexidade das operações. Nesses casos, pode ser mais vantajoso optar por um regime tributário que ofereça mais flexibilidade ou que permita maior controle sobre a carga tributária, como o Lucro Real.
O processo de mudança de enquadramento fiscal deve ser realizado no início do ano fiscal, seguindo os prazos definidos pela Receita Federal. O primeiro passo é avaliar, junto ao contador da empresa, qual o regime mais adequado, considerando o faturamento, as despesas e as características operacionais da empresa.
Uma vez escolhido o novo enquadramento, é necessário acessar o portal da Receita Federal e realizar a opção pelo novo regime tributário. Em alguns casos, pode ser necessário realizar alterações no Contrato Social da empresa, bem como comunicar a mudança à Junta Comercial, à Secretaria da Fazenda Estadual e à prefeitura, dependendo do regime escolhido e da localidade.
Esse processo também pode envolver a revisão das obrigações acessórias, como novas declarações fiscais e a necessidade de adequação ao novo regime.
No Brasil, as empresas podem se enquadrar em três regimes tributários principais: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. Cada um desses regimes tem regras específicas para cálculo e recolhimento de impostos, e a escolha do regime ideal depende de fatores como o faturamento, a natureza da atividade e as despesas operacionais.
O Simples Nacional é o regime mais simples e acessível, voltado para micro e pequenas empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. O Lucro Presumido é indicado para empresas de médio porte, e o cálculo dos impostos é baseado em uma presunção de lucro definida por lei. Já o Lucro Real é obrigatório para grandes empresas e para aquelas que exercem atividades específicas, como instituições financeiras, e exige que o lucro efetivo seja apurado mensal ou trimestralmente.
A mudança de enquadramento fiscal traz uma série de impactos para a empresa, principalmente em relação ao cálculo dos impostos. Empresas que migram do Simples Nacional para o Lucro Presumido ou Lucro Real podem enfrentar um aumento na carga tributária, já que passam a lidar com tributos como PIS, COFINS, IRPJ, e CSLL de maneira mais complexa. Além disso, a quantidade e a complexidade das obrigações acessórias também aumentam, exigindo mais atenção da contabilidade.
Por outro lado, a mudança pode ser vantajosa para empresas que conseguem deduzir despesas e apurar o lucro real, otimizando a carga tributária. A principal vantagem do Lucro Real, por exemplo, é a possibilidade de pagar impostos de acordo com o lucro efetivo da empresa, o que pode ser vantajoso em setores com margens de lucro variáveis.
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