Quando se fala em fiscalidade, muitos se perguntam se a igreja tem que declarar imposto de renda. No Brasil, a legislação prevê algumas especificidades para as instituições religiosas, e compreender essa dinâmica é fundamental tanto para os fiéis quanto para os administradores das entidades religiosas.
Por definição, as igrejas, assim como outros templos religiosos, são isentas de tributação, conforme estabelecido na Constituição Federal. Isso significa que elas não pagam impostos sobre suas receitas, doações ou ofertas. No entanto, isso não quer dizer que a igreja declara imposto de renda da mesma forma que uma empresa ou indivíduo. A isenção não elimina a necessidade de a igreja manter registros e controles financeiros detalhados.
Embora a igreja em si não tenha a obrigatoriedade de pagar o imposto de renda, ela deve prestar contas ao fisco. As igrejas devem manter uma contabilidade organizada, com registro de todas as suas movimentações financeiras. Esta transparência é fundamental para confirmar que a entidade está, de fato, atuando sem fins lucrativos e cumprindo seu papel religioso e social.
A igreja tem que declarar imposto de renda tem nuances. As igrejas são isentas de pagar o IR, mas ainda assim precisam manter uma contabilidade rigorosa e transparente para demonstrar que estão atuando de acordo com suas finalidades religiosas e beneficentes.
No Brasil, as entidades religiosas de qualquer culto possuem diversas isenções fiscais previstas na Constituição Federal e em legislações infraconstitucionais. O entendimento por trás dessas isenções é o reconhecimento do papel social desempenhado pelas organizações religiosas e a garantia da liberdade de culto. Ao analisar os impostos que a igreja não paga, é importante entender o contexto legal dessas isenções.
Um dos principais impostos que a igreja está isenta de pagar é o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). As propriedades pertencentes às entidades religiosas que são utilizadas para o culto não são tributadas por este imposto. Da mesma forma, a igreja também é isenta do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) e do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), desde que os bens sejam vinculados às suas atividades essenciais.
Além disso, quando se refere a impostos federais, as igrejas são isentas do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) sobre as doações e dízimos recebidos, assim como da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). No entanto, é fundamental que as entidades religiosas mantenham uma contabilidade organizada e transparente para comprovar que os recursos são aplicados em suas finalidades essenciais.
IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) - para propriedades usadas para culto.
ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) - para bens vinculados às atividades essenciais.
IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) - para veículos vinculados às atividades essenciais.
IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica) - sobre doações e dízimos recebidos.
CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) - isenção sobre receitas provenientes de atividades essenciais.
Lembrando que é essencial que as entidades religiosas mantenham registros claros para comprovar a aplicação desses recursos em suas finalidades e, assim, manterem-se isentas.
O ato de declarar valores de igreja no imposto de renda pode gerar dúvidas. Se você recebe valores de uma instituição religiosa, seja como remuneração por serviços prestados ou como oferta, é essencial entender como esses valores devem ser reportados à Receita Federal.
Primeiramente, caso o valor recebido seja referente a salários ou remunerações por serviços prestados à igreja, como atividades de pastor, músico ou secretário, esses montantes devem ser declarados na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica". A igreja, como empregadora, deve fornecer um comprovante de rendimentos pagos, e esse documento auxiliará no preenchimento correto da declaração.
Por outro lado, se os valores recebidos da igreja forem ofertas ou doações sem contraprestação de serviços, estes devem ser registrados na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", especificamente na linha "Outros", detalhando a natureza da receita. Vale ressaltar que essas doações são isentas de imposto, mas é crucial que sejam devidamente declaradas para evitar inconsistências na declaração.
Ao declarar valores de igreja, é crucial diferenciar a natureza dos montantes recebidos e incluí-los nas fichas corretas da declaração de imposto de renda. Seja remuneração por serviços ou doações, a transparência e correção na declaração asseguram o cumprimento das obrigações fiscais e evitam complicações com a Receita Federal.
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