Em regra, prestadores de serviço em geral, têm a alíquota de 32% para o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e para a Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) incidentes sobre a receita bruta mensal, porém, por um benefício fiscal previsto na lei 9.429/95 os serviços hospitalares pagam os tributos mencionados sobre a alíquota de 8% para o IRPJ e 12% para o CSLL, diminuindo consideravelmente a carga tributária.
É importante esclarecer que, apesar de a lei utilizar-se do termo “serviços hospitalares”, não são apenas hospitais que fazem jus ao benefício fiscal. Isso também não quer dizer que toda e qualquer atividade médica, pessoal ou instrumental relacionada à saúde humana, pode se beneficiar da redução da alíquota.
Esse benefício fiscal é um incentivo para as empresas que realizam trabalhos hospitalares, uma vez que o acesso à saúde é Direito Fundamental e deve, em tese, ser prestado pelo Estado. O particular, ao “dividir” essa responsabilidade com o Estado, recebe um benefício na sua carga tributária, uma vez que está prestando um serviço de responsabilidade pública, mesmo que seja de forma particular.
Os requisitos para um hospital benefícios fiscais são:
1. Estar constituída como sociedade empresária;
2. Atender às normas da ANVISA.
Se preencher estes requisitos, pode conseguir a redução da alíquota, toda empresa que preste serviços ligado diretamente à promoção da saúde, que estão relacionados às atividades desenvolvidas nos hospitais. Podendo ou não ser um hospital.
Por essa definição, é possível concluir que, além de hospitais, alguns laboratórios e clínicas também podem requerer o benefício fiscal de redução da alíquota, com base na legislação.
Para conseguir o benefício fiscal, não é totalmente relevante as características de estrutura do contribuinte, mas sim a natureza do serviço prestado.
Depende. É importante salientar que o benefício não se aplica a simples atividade de consulta médica realizada pelo profissional liberal, mesmo que o consultório médico esteja localizado no interior de um hospital, isso porque, a consulta não se identifica com as atividades prestadas no âmbito hospitalar, mas sim, com aquelas prestadas nos consultórios médicos.
Para que o médico tenha direito ao benefício, deve preencher os requisitos já mencionados no tópico acima.
Não, nem sempre o benefício fiscal incide sobre sua receita bruta. O benefício se aplica apenas ao montante que vem unicamente da atividade hospitalar, que está sujeita à redução da alíquota.
Deste modo, exclui-se a simples prestação de serviços realizadas por profissionais liberais – como as consultas médicas – quando parte da receita da empresa advém deste tipo de atividade.
A Operação Contábil é um escritório de contabilidade para hospital em SP com atendimento 100% online, que atende diferentes localidades com ampla experiência no setor contábil. Entre em contato com a central de atendimento e agende uma reunião com um dos especialistas da equipe para saber mais sobre imposto de renda,
clicando aqui!
(11) 5062-2767
contato@operacaocontabil.com.br
Rua Santa Cruz, n.º 2105, Sala 1008, Vila Mariana, São Paulo/SP, CEP 04121-002.